Nota do Vale do Javari contra a “Tese do marco temporal”

União dos Povos Indígena Vale do Javari – UNIVAJA

Publicada em: 30/06/2021 às 16:19

A coordenação da UNIVAJA vem a público expressar aos nossos parceiros, aos colaboradores, à imprensa (nacional e internacional), às organizações indígenas e indigenistas e demais interessados pela causa indígena, no Brasil e no exterior, a sua contrariedade sobre “a tese do marco temporal”; uma invencionice jurídica produzida pelo próprio Supremo Tribunal Federal – STF, criada pelo lobby do agronegócio retrógrado e demais especuladores de terras públicas com a única finalidade de minimizar as garantias constitucionais contidas nos artigos 231 e 232, que tratam sobre os direitos do povos indígenas às sua terras ancestrais. O STF tem o dever e obrigação moral de interromper mais essa iniciativa que visa excluir esses direitos, não somente enquanto instância máxima e “guardião da constituição”, mas também enquanto instituição do Estado Brasileiro, que ratificou em seu “Direito Interno” diversas normas internacionais, dentre as quais a “convenção 169 da OIT”.

Como parte fundamental do princípio jurídico “dos pesos e contrapesos”, a Suprema Corte do Brasil pode e deve deliberar em favor de uma das minorias mais prejudicadas, no decorrer dos séculos, na história desse país. Ou seja, não queremos um favor, queremos apenas que se cumpra a nossa Constituição. Se não reconheçam os fatos históricos do país, que pelo menos sejam, de fato, guardiães da nossa constituição. Essa decisão será importante para o destino de inúmeras famílias indígenas espalhadas pelo território nacional, as quais não têm outra esperança. Assim como também sabemos que, enquanto magistrados estudiosos do direito e sabedores da nossa realidade são cientes que, na prática, qualquer decisão favorável a “tese do marco temporal” quem irá se beneficiar serão todos àqueles os quais sempre estiveram contra as populações indígenas e que, de uma forma ou se outra, vêm tentando descaracterizar nossa constituição, como exemplo foi a iniciativa da extinta PEC215 e o atual PL 490 em trâmite na Câmara dos Deputados.

Deixem-nos viver em nossos territórios, pois esse vêm sendo o único horizonte de esperança às nossas famílias, num país que sempre desejou a nossa extinção.


A Coordenação da UNIVAJA