Julgamento do Marco Temporal pelo STF continua, juristas indígenas comentam

Seis ministros já votaram, deliberação volta à pauta no dia 20 de setembro

Publicada em: 31/08/2023 às 01:00

Nesta quinta-feira (31/08), a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a votação do Marco Temporal. Neste momento, são quatro votos contra a tese ruralista e dois a favor. Ontem (30/08), o STF retomou o julgamento da tese do Marco Temporal, com repercussão geral desde 2019. O ministro André Mendonça, que pediu vistas no processo e paralisou o julgamento em junho, utilizou toda a tarde de quarta-feira e parte de quinta-feira para expor o voto.

O vice-coordenador geral da Coiab, Alcebias Sapará, acompanha a votação no Supremo e ressalta a importância da mobilização. “O placar está 4 a 2, e isso é o que estava sendo esperado, mas o julgamento retorna a partir do dia 20 de setembro. Para as nossas bases, fiquem atentos, se mantenham mobilizados. Estamos com a esperança de sair com essa vitória, de derrubar o Marco Temporal, e em setembro poderemos ter a maioria formada contra esta tese que ignora toda a história do Brasil. O ministro Mendonça fez um apanhado da história, mas não incorporou isso ao voto, pois, a história já diz que este Marco Temporal não existe”, afirma.

Tese ruralista

O Marco Temporal é uma tese jurídica apoiada por ruralistas, e defende que os territórios só podem ser demarcados se a comunidade indígena que reivindica a terra puder comprovar que estava vivendo naquele local no dia 05 de outubro de 1988.
A tese do Marco Temporal, mesmo sendo uma tese inconstitucional, é um dos maiores desafios do movimento indígena na atualidade. Ganhou força com o parecer 001/17 da Advocacia Geral da União e está na pauta no julgamento da demarcação da TI Ibirama-Laklaño, do povo Laklaño-Xokleng. A sentença dessa demarcação será de repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos futuros. Essa afirmação ignora toda a violência que os povos indígenas sofreram e sofrem desde 1500, enfrentando invasão de terras e perda de território tradicional, em alguns casos, facilitado por agentes do Estado brasileiro.

Julgamento na Suprema Corte

A votação está, neste momento, com quatro votos contra o Marco Temporal, dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso e 2 a favor, de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, este último que combinou a tese do ruralista com a proposta de indenização pela terra nua.

O voto de Alexandre de Moraes, no dia 7 de junho de 2023, foi amplamente criticado por organizações indígenas, indigenistas e juristas, pois propõe a indenização de áreas ao ocupante no momento, mesmo que não exista nenhuma benfeitoria, além de na discussão de ontem, propor a possibilidade de permuta de terra indígena por outras terras. Essa proposta pode travar todas as demarcações de terra no país e agravar a invasão e conflitos nos territórios.

O ministro Gilmar Mendes, durante a votação, proferiu falas preconceituosas contra os povos indígenas, especialmente da TI Raposa Serra do Sol, muito citada pelas condicionantes incluídas no processo demarcatório, e os Yanomami, que enfrentam hoje uma crise sanitária causada pela invasão de garimpeiros no território. O juiz ainda falou inverdades sobre o cacique Babau Tupinambá, respeitado por todo o movimento indígena devido à luta pela demarcação da Aldeia Serra do Padeiro, Território Indígena (TI) Tupinambá de Olivença.

Pontos de atenção:

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  • Ao final da sessão de quarta-feira, os ministros, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin tiveram uma divergência sobre a extensão do julgamento do recurso extraordinário 1.017.365. Moraes entende que a decisão deve trazer elementos relativos ao tema da indenização de invasores com títulos de propriedades em territórios indígenas, enquanto Barroso e Fachin defenderam que o tema deve ser julgado em outra parte do processo que também corre concomitantemente a este, o CO 1100.
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  • O voto de André Mendonça foi a favor ao Marco Temporal. O ministro apresentou uma proposta para combinar o Marco temporal com a indenização pela terra nua, contrária a tese do Indigenato que é favorável aos povos indígenas. Durante a explanação, o jurista mencionou que o direito originário e anterior ao Estado não pode ser verificado, e, portanto, não pode ser validado.
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A votação do Marco Temporal retornará no dia 20 de setembro.