COIAB recorre ao STF em defesa dos povos indígenas isolados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela APIB, requer que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020

Publicada em: 13/04/2021 às 00:00

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) solicitou ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6622, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em defesa da autonomia e o direito à saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato.

A ADI foi proposta pela Articulação Brasileira dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em dezembro de 2020, e requer que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

A lei cria mecanismos de proteção aos povos indígenas durante a pandemia, mas durante seu processo de aprovação um trecho foi modificado e prejudica os povos indígenas isolados, permitindo missões evangélicas.

O trecho da lei que as organizações solicitam que seja considerado inconstitucional é: “As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável”.

Segundo a coordenadora geral da COIAB, Nara Baré, a coordenação corrobora com os argumentos da APIB, sustentando a inconstitucionalidade.

“Sabemos que muitas entradas irregulares de missionários estão ocorrendo nas terras indígenas durante a pandemia. E quando isso ocorre em terras habitadas por povos indígenas isolados nos preocupa ainda mais, pois tememos ver repetidas as histórias de doenças que dizimaram nossos antepassados”, comentou a coordenadora.

Em seu pedido de ingresso na ADI, a COIAB destacou os direitos constitucionais de que todos são iguais perante a lei; que a saúde é direito de todos e dever do Estado; e que cabe à União demarcar, proteger e respeitar os povos indígenas, bem como suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças, tradições e a terra que tradicionalmente ocupam.

“Este dispositivo autoriza o ingresso e a permanência de terceiros em terras indígenas ocupadas por povos indígenas isolados, durante a pandemia de COVID- 19, violando a autodeterminação, o direito ao isolamento e a proteção à saúde de tais povos. Por essa razão, a COIAB corrobora os argumentos da APIB”, destacou Eloy Terena, assessor jurídico da COIAB.