CNDH aprova resolução sobre direitos de povos indígenas em isolamento voluntário

A resolução n. 44, que trata de princípios, diretrizes e recomendações para a garantia dos direitos humanos dos povos indígenas isolados e de recente contato, foi aprovada em 10 dezembro durante a 14ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Publicada em: 15/12/2020 às 02:00

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou em 10 de dezembro de 2020 uma resolução sobre princípios, diretrizes e recomendações para a garantia dos direitos humanos dos povos indígenas isolados e de recente contato, bem como para a salvaguarda da vida e bem-estar desses povos.

A deliberação ocorreu durante a 14ª Reunião Extraordinária do CNDH, após debate na reunião anterior a partir da minuta elaborada pelo consultor ad hoc Fabrício Amorim, designado pelo Plenário para subsidiar tecnicamente os debates do conselho sobre diretrizes de direitos humanos para políticas públicas para povos indígenas isolados e de recente contato. O documento foi fruto de uma construção colaborativa, com a realização de mesas de diálogos estabelecidas com organizações indigenistas e indígenas, como a Articulação de Povos Indígenas do Brasil – APIB[/url] e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, além de contribuições recebidas por meio uma consulta pública.

O presidente do CNDH, Renan Sotto Mayor, destacou que o CNDH tem exercido a função, em suas resoluções, de explicitar as várias temáticas que não são abordadas nos normativos brasileiros. Ele explica que isso ocorreu com a resolução destinada à diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua e agora com os direitos dos povos indígenas em isolamento voluntário, que também carecem de normativo nacional.

“O Brasil adota uma política do não contato com povos indígenas isolados desde 1987, uma vez que uma simples gripe pode dizimar etnias inteiras. É uma decorrência natural da construção da política da autodeterminação dos povos indígenas prevista na Constituição”, afirma Sotto Mayor.

O consultor Amorim informa que a resolução contou com a participação de doze organizações da sociedade civil – duas delas constituídas em rede, com objetivo de contemplar o grande desafio, já que o Brasil possui a concentração de povos indígenas em isolamento voluntário na América Latina, com 114 registros, dos quais 28 são confirmados e os demais aguardam averiguação. Esses povos vivem em confirmadamente em pelo menos 22 terras indígenas, a maior parte na região Amazônica, pressionadas pelo garimpo, grandes empreendimentos e desmatamento.

Amorim destaca que a Resolução n. 44 e a discussão que dela desdobrou estão lançando o Estado brasileiro novamente a um status de referência internacional – algo que vinha sendo perdido nos últimos tempos. “É uma resolução importante não só para os povos indígenas, mas para toda a sociedade brasileira. Da mesma forma, lança o CNDH a um lugar de reconhecimento na temática de povos indígenas e será um importante guia para impulsionar o trabalho na Brasil”, explica.


Participaram das mesas de diálogo e que contribuíram com a resolução:

Associação de Defesa Etnoambiental – Kanindé[/url]
Associação Nacional de Direitos Humanos , Pesquisa e Pós-graduação – Andhep [/url]
Centro de Trabalho Indigenista – CTI[/url]
Comissão Pró-Índio do Acre – CPI-AC [/url]
Conselho Indigenista Missionário – CIMI [/url]
Instituto Socioambiental – ISA
Grupo Internacional de Proteção dos Povos Indígenas em Situação de Isolamento e Contato Inicial – GTI PIACI
Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – Opi[/url]
Observatório de Direitos e Políticas Indigenistas – OBIND [/url]
Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre Prévio Informado
Operação Amazônia Nativa – OPAN[/url]
Rede de Cooperação Amazônica – RCA[/url]


Com informações da assessoria de comunicação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH.