A encruzilhada da conciliação sobre direitos indígenas no STF

Juristas indígenas da Rede Coiab e indigenistas tecem considerações sobre as movimentações recentes acerca da tese do Marco Temporal na Suprema Corte

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Publicada em: 31/07/2024 às 11:32

Com a retomada da discussão sobre a tese do Marco Temporal na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.582, 7.583 e 7.586, da Ação Direta de Constitucionalidade nº 87 e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão nº 86, os povos indígenas enfrentam mais uma batalha na guerra contra as ameaças aos seus direitos territoriais fundamentais.

O relator das Ações na Corte, o ministro Gilmar Mendes, marcou para o dia 05 de agosto o início dos trabalhos da Comissão Especial determinada também pelo referido ministro para promover conciliação no âmbito dos debates que envolvem a Lei nº 14.721/2023. Lei essa que, dentre outros, prevê o Marco Temporal.

A decisão do ministro é para que “as partes envolvidas apresentem propostas para solucionar o impasse político-jurídico por meio de métodos consensuais de solução de litígios”, como explicam os juristas indígenas da Coordenação das Organizações indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e indigenistas parceiros em artigo de opinião divulgado nesta quinta-feira (25).

Os(as) advogados(as) questionam o instituto da conciliação em matéria de direitos fundamentais. Segundo eles(as), “O STF já se posicionou pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal e esta nova possibilidade aberta para a conciliação enfraquece a segurança jurídica, tornando o Supremo uma Corte imprevisível não apenas quanto ao conteúdo, mas também quanto à forma”.

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