Vitória! STF reafirma legalidade da demarcação da Terra Indígena Apyterewa

Por unanimidade, a segunda turma do STF rejeitou mandado de segurança do município de São Félix do Xingu (PA) e Associação de Agricultores, que questionava a demarcação da TI Apyterewa; Sustentação oral apresentada pela Coiab e Fepipa foi a única do processo.

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Publicada em: 09/03/2022 às 01:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na noite desta terça-feira (8), em plenário virtual, o julgamento do recurso referente à Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu (PA). Por 5 votos a 0, o STF reafirmou a legalidade e a constitucionalidade da TI Apyterewa, rejeitando o mandado de segurança impetrado pelo Município de São Félix do Xingu (PA) e a Associação de Agricultores, que questionava a demarcação da Terra Indígena.

“Num contexto de erosão da proteção dos direitos indígenas no Brasil, esta decisão da mais alta Corte de Justiça, onde reafirma o caráter indisponível da Terra Indígena Apyterewa, é fundamental. A Constituição Federal não estabeleceu a previsão legal de se negociar uma Terra Indígena através de um mandado de segurança ou, ainda, através de uma conciliação, como pretendiam os autores”, afirmou o Dr. Tito Sateré Mawé, assessor jurídico da Coiab, que fez a única sustentação oral do caso, representando também a Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa).

Entenda o processo

O caso surgiu a partir de um mandado de segurança requerido pelo Município de São Félix do Xingu (PA) e a Associação de Agricultores, questionando o ato do Presidente da República, que em 19 de abril de 2007 homologou a demarcação administrativa da TI Apyterewa. Em outubro de 2019, o ministro relator do processo negou seguimento à ação reconhecendo a inexistência de direito líquido suscitado pelo município. Diante dessa decisão, o município interpôs recurso contra a decisão do ministro.

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa) foram admitidas no processo como Amicus Curiae no dia 14 de fevereiro de 2022 e ingressaram levando argumentos processuais e de mérito. “O STF tem jurisprudência consolidada de que o mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar a demarcação de terras”, argumentou o Dr. Eloy Terena, assessor jurídico da Coiab.

Confira os memoriais apresentados pela Coiab e Fepipa

Confira a sustentação oral apresentada pelo assessor jurídico da Coiab, Dr. Tito Sateré Mawé