Ministro Barroso despachou a ADI 6062

Dando prazo de 5 dias para o presidente Bolsonaro prestar informações sobre a MP 870/19, que transferiu a demarcação de terra indígena para o Ministério da Agricultura.

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Publicada em: 08/02/2019 às 19:50

“Em 06/02/2019: “(…) 2. Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva do Exmo. Sr. Presidente da República para que, como autoridade responsável pela edição da Medida Provisória nº 870/2019, preste as informações acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 9.868/1999. 3. Após, abra-se vista ao Advogado-Geral da União, no prazo de 03 (três) dias, e, sucessivamente, à Procuradora-Geral da República, também no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999.”