Coiab repudia decisão da Justiça Eleitoral que dificulta direito ao voto dos indígenas do Vale do Javari

Por: Coiab

Publicada em: 20/10/2026 às 18:12

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) manifesta seu repúdio à decisão da juíza Dálethe Borges Messias, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que negou o pedido apresentado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável aos eleitores indígenas da Terra Indígena Vale do Javari durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão prejudica diretamente as condições de participação eleitoral de indígenas de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base daquele território, impondo obstáculos ao exercício de um direito fundamental.

O transporte gratuito de eleitores para viabilizar o exercício do voto é assegurado pelas normas eleitorais, e sua organização deve considerar as realidades territoriais e as necessidades específicas das populações envolvidas, com atuação coordenada da Justiça Eleitoral e consulta prévia aos povos indígenas.

A Justiça Eleitoral, à essa altura, deveria estar mais do que ciente da realidade em que vivem os povos do Vale do Javari, incluindo os desafios logísticos, as longas distâncias, as necessidades de deslocamento fluvial e o acesso à alimentação e à água potável. Garantir o voto significa assegurar condições concretas para que indígenas possam exercer seu direito fundamental e cumprir sua obrigação enquanto cidadãos, expressando livremente sua vontade nas urnas.

Não é aceitável que os povos indígenas precisem reivindicar, a cada processo eleitoral, condições básicas para exercer direitos que deveriam estar previamente assegurados pelo Estado. Cabe à Justiça Eleitoral e às demais instituições públicas conhecer as especificidades de cada povo e território, dialogando com as organizações e comunidades indígenas para agir de forma antecipada, responsável e coordenada para eliminar barreiras ao exercício da democracia.

O acesso ao voto não pode depender de esforços extraordinários das próprias organizações indígenas para compensar a ausência de medidas que deveriam ser garantidas pelo poder público.

A Coiab se une à Univaja na cobrança firme por uma solução imediata para os eleitores indígenas do Vale do Javari. Exigimos que a Justiça Eleitoral e as demais estruturas do Estado adotem as providências necessárias para assegurar o pleno exercício do voto indígena no segundo turno.

Em um cenário político tenso e decisivo, é fundamental garantir que os povos indígenas possam manifestar sua vontade nas urnas. Para os povos indígenas da Amazônia brasileira, o voto também é ferramenta de luta, resistência e defesa de seus territórios, direitos, culturas e modos de vida. Nenhum obstáculo logístico ou institucional pode se sobrepor ao direito de votar.

No segundo turno das eleições, 25 de outubro, se celebra o Dia Nacional de Defesa da Democracia. Nessa data emblemática, respeitar o voto indígena é respeitar a democracia e os direitos dos povos originários conquistados na Constituição Federal de 1988.