Iniciou hoje (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo referente à Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará. A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa) foram admitidas no processo como Amicus Curiae.
O caso surgiu a partir de um mandado de segurança requerido pelo Município de São Félix do Xingu (PA) e a Associação de Agricultores, questionando o ato do Presidente da República, que homologou a demarcação administrativa da TI Apyterewa. Em outubro de 2019, o ministro relator do processo negou seguimento à ação reconhecendo a inexistência de direito líquido suscitado pelo município. Diante dessa decisão, o município interpôs recurso contra a decisão do ministro.
O caso ganhou repercussão tendo em vista que foi levantado neste processo a possibilidade de acordo judicial. A Constituição Federal reconheceu o direito originário dos povos indígenas aos seus territórios e assentou serem direitos indisponíveis, portanto, direitos que não podem ser objeto de negociação.
Coiab e Fepipa ingressaram no processo levando argumentos processuais e de mérito. “O STF tem jurisprudência consolidada de que o mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar a demarcação de terra. Por isso, esse caso deve ser encerrado sem análise do mérito”, relembra o Dr. Eloy Terena, assessor jurídico da Coiab.
Confira os memoriais apresentados pela Coiab e Fepipa[/u]
Confira a sustentação oral apresentada pelo assessor jurídico da Coiab, Dr. Tito Sateré Mawé[/u]
Coiab e Fepipa defendem no STF a demarcação da Terra Indígena Apyterewa
As organizações solicitam o encerramento do caso sem análise de mérito.
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