A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulgaram uma nota técnica conjunta onde se manifestaram contrárias à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 177/2021, que pretende autorizar o Presidente da República a denunciar a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e que atualmente consta do Anexo LXXII do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.
A Convenção nº 169 resultou da mobilização de grupos étnicos culturalmente diferenciados, que também influenciou diversas cartas constitucionais, inclusive a brasileira e, hoje, é o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante.
Este PDL é mais um dos projetos anti-indígenas em tramitação no Congresso Nacional e que, na prática, ferem os direitos dos povos indígenas. Caso aprovada a saída do Brasil da Convenção 169 da OIT, os povos indígenas perderão um dos poucos instrumentos legais que asseguram seus direitos, o que impactará, diretamente, no direito à vida e território.
A justificativa do PDL sustenta que a legislação brasileira de proteção aos povos indígenas e tribais não necessitaria ser complementada por norma internacional e faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Caso Raposa Serra do Sol (PET 3.388/RR). A proposta parte da premissa de que as restrições à atuação do poder público nos territórios desses povos inviabilizam o crescimento econômico do Brasil. Em recentes protestos nacionais, lideranças indígenas se posicionaram contra essa decisão.
Segundo a ANPR e ANPT, as razões das iniciativas destoam da realidade e, as associações estão convictas de que o PDL nº 177/2021 é inoportuno, porque não respeita as regras estabelecidas pela própria Convenção nº 169, à qual o Brasil espontaneamente se obrigou, para o exercício da faculdade de denúncia, assim como de que representa verdadeira violação, não apenas ao sistema internacional de proteção dos povos indígenas e tribais, mas também à Constituição da República, encontrando-se eivado, pois, a um só tempo, de manifestas inconstitucionalidade e inconvencionalidade.
Confira a Nota Técnica da ANPR e ANPT na íntegra aqui.
Associações de procuradores da república e do trabalho divulgam nota técnica contrária ao PDL 177/2021
Em mais um projeto anti-indígena, caso aprovado, Brasil poderá sair da Convenção nº 169 da OIT e povos indígenas perderão um dos poucos instrumentos legais de amparo
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