NOTA DE POSICIONAMENTO

Por: Coordenação Coiab

Publicada em: 15/10/2024 às 17:54

No dia 1º de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, designou ao Ministério de Estado dos Povos Indígenas (MPI) a indicação de cinco representantes indígenas para recompor a Mesa de Conciliação que trata, dentre outros temas, da Lei do Marco Temporal (14.701/2023). A solicitação se deu em um cenário em que a legítima representante dos povos indígenas do Brasil, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), decidiu, coletivamente, se retirar da comissão em razão da intensificação da insegurança jurídica que persegue os povos indígenas.

Enquanto maior organização regional indígena do Brasil, base da APIB, representativa dos povos e organizações indígenas da Amazônia brasileira e com missão institucional de defesa dos direitos coletivos dos povos indígenas, nós da COIAB, nesta declaração coletiva, expressamos profunda preocupação com as indicações do MPI no âmbito da Mesa de Conciliação. É indispensável que o MPI esclareça de forma escrita e fundamentada que as pessoas indicadas não representam os povos indígenas da Amazônia, e nem do movimento indígena do Brasil, posto que, como reafirmado na Constituição Federal e em outros instrumentos internacionais, o direito à autodeterminação nos assegura o controle de decidir livremente sobre nossas organizações sociais, representações, nosso status político e desenvolvimento social, cultural e econômico.

Em um dos momentos históricos mais preocupantes, considerando a enxurrada de tentativas de retrocesso que recai sobre nossos direitos, o Ministério dos Povos Indígenas deveria ter atuado com todas as cautelas para não permitir que se estabeleça mais um mecanismo de fragilização dos direitos dos povos indígenas. Recomendamos que o Ministério dos Povos Indígenas declare publicamente e junte ao processo o esclarecimento de que os nomes apresentados não representam os povos indígenas do Brasil, especialmente da Amazônia brasileira, sob risco de qualificar um cenário de insegurança jurídica irreversível.

A Coiab e suas organizações de base reconhecem somente a APIB como legítima representante, a nível nacional dos povos indígenas. E somente a ela, com o consenso de todas as bases, caberia a exclusividade de estar presente na mesa de conciliação enquanto representante. Por decisão coletiva, a mesma se retirou da mesa de conciliação no dia 28 de agosto de 2024, ante o claro cenário de desrespeito aos direitos indígenas, à potencialização das violências contra os povos indígenas nos territórios e à desconsideração dos pedidos básicos que visavam uma participação adequada e a proteção das vidas indígenas.

A decisão fragiliza anos de luta dos povos indígenas pela autonomia e autodeterminação, o reconhecimento da própria Suprema Corte quanto à legitimidade da APIB e passa por cima do movimento indígena e suas organizações que há anos vêm lutando pelo reconhecimento de sua representatividade COLETIVA.

Esclarecemos que diálogos pontuais não representam, por si só, a complexidade que envolve a garantia do direito à consulta livre, prévia e informada. Com isso, reiteramos que as atitudes e ações tomadas pelo Ministério dos Povos Indígenas quanto à pura e isolada indicação à mesa de conciliação não conta com nosso consentimento. Importante frisar que as pessoas indicadas são vinculadas ao GOVERNO e não representantes dos povos indígenas e do movimento indígena não podendo, portanto, sobrepor nossa legitimidade e muito menos se posicionarem ou deliberarem em nome do movimento indígena, sobretudo indicações da região Norte.

Reiteramos nosso entendimento no sentido de que os direitos fundamentais dos povos indígenas não devem ser objeto de conciliação ou negociação, visto que são fundamentais à nossa existência. Reforçamos que a pauta deve ser tratada no âmbito do plenário da Suprema Corte, com a expectativa de que esta exerça sua função de proteção dos nossos direitos e garantias.

15 de outubro de 2024
Assinam essa nota a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e suas organizações de bases.

O documento oficial pode ser acessado clicando aqui